quarta-feira, 21 de março de 2012

Sentença do caso Hanry Fonte Tribunal de justiça do Rio de Janeiro

0138672-73.2006.8.19.0001 (2006.001.144501-4)

Tipo do Movimento:
Sentença

Descrição:
Vistos, examinados etc. Operada a preclusão pro judicato da sentença declaratória incidental de pronúncia e em obediência ao acórdão emanado pela Augusta Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estrado do Rio de Janeiro, submete-se PAULO ROBERTO PASCHUINI a julgamento pelo Júri Popular. Na reunião da sala secreta, em julgamento ao fato principal relativo ao crime da competência originária do Júri Popular, delibera-se, por alcançada maioria, afirmativamente. A seguir, em relação ao segundo quesito, versando sobre a autoria, respondem os soberanos, igualmente afirmativamente, através de alcançada maioria. Mais adiante, ao quesito sobre a proposição absolutória pelo jurado, deliberam negativamente por alcançada maioria. Ao julgamento da segunda série de votação, afeta ao delito conexo, em relação ao fato principal deliberam afirmativamente, por alcançada maioria. Respondem, igualmente, por alcançada maioria negativamente ao quesito de proposição absolutória pelo jurado. Em derradeira proposição, relativa a causa especial de aumento de pena afeta ao delito conexo, respondem afirmativamente, também por alcançada maioria. Nesse diapasão e pela linguagem da soberania dos veredictos acolho a decisão do Conselho de Julgamento para JULGAR PROCEDENTE o pedido acusatório para CONDENAR o acusado PAULO ROBERTO PASCHUINI, como incurso nas sanções do artigo 121, caput e 347, parágrafo único, ambos do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. Em julgamento o homem PAULO ROBERTO PASCHUINI e todo o conjunto de seus atributos pessoais. O Réu. Quem, em sã consciência, pode admitir a rudeza do crime? Um policial militar, em efetivo serviço, vestindo o histórico azul fardamento que remonta ao tempo do Império, legitimado enquanto agente do Estado e formado para a efetivação da proteção da sociedade, subtrai a vida de um jovem vivente em humilde comunidade. Para legitimar, atribui ao jovem à posse de uma arma de fogo e quantitativo de substância entorpecente. Eis a essência da substância hoje em julgamento. O Júri deliberou e sobre a substância de sua dicção não há cabimento para qualquer linha de reflexão. Ao Juiz Presidente, a fixação da reprimenda, da resposta diante do injusto. Valho-me, em primeira linha, da advertência de HORSAI, expressa em forma de poesia, nos versos da canção do policial militar, que a todos emociona quando entoada pela tropa em formatura: Em cada momento vivido uma verdade vamos encontrar Em cada fato esquecido uma certeza nos fará lembrar Em cada minuto passado mais um caminho que se descobriu Em cada soldado tombado Mais um sol que nasce no céu do Brasil Aqui nós todos aprendemos a viver demonstrando valor, pois o nosso ideal é algo que nem todos podem entender na luta contra o mal ! Ser Policial é, sobretudo, uma razão de ser É, enfrentar a morte, mostrar-se um forte no que acontecer Em cada pessoa encontrada mais um amigo para defender Em cada ação realizada um coração pronto a agradecer Em cada ideal alcançado uma esperança para outras missões Em cada exemplo deixado mais um gesto inscrito em nossas tradições Em cada instante da vida nossa polícia Militar será sempre enaltecida em sua glória secular ! Em cada recanto do Estado deste amado Rio de Janeiro, faremos ouvir nosso brado, o grito eterno de um bravo guerreiro ! Ser Policial é, sobretudo, uma razão de ser É, enfrentar a morte, mostrar-se um forte no que acontecer. Enquadrar os fatos imputados na essência de tais ensinamentos é missão deveras complexa. A visualização contextualizada iluminada pelas regras ordinárias da experiência nos mostra que, no momento dos fatos, ao acusado três opções lhe foram apresentadas: a clandestinidade, o compartilhamento das responsabilidades ou a assunção. Optou pela assunção mitigada, na expectativa de encontrar através da reconhecida fraude uma forma capaz de eximir-lhe a responsabilidade pela subtração da vida do jovem. Conduziu ao hospital, apresentou-se em sede policial e noticiou o fato, ainda que travestidamente e enfrentou as responsabilidades da conduta, com todos os riscos que poderia determinar. Evidentemente que contando com o artifício engendrado para a justificação da conduta. Importa sublinhar que o fato principal não foi descoberto, desvendado e sim noticiado pelo próprio acusado que, diga-se de passagem, jamais negou ter promovido disparos naquela oportunidade. Hoje, em Plenário de julgamento, firmemente, diz ter sido o único a promover os disparos. Uma espécie de renúncia. Não há qualquer indicativo nos autos de uma intenção homicida preconcebida. Errou. Agiu pessimamente. Nas circunstâncias, ao revés da assunção integral, mitigou a realidade, criando elementos para uma situação que legitimasse a conduta. O insucesso não desnatura os demais elementos, inclusive quando mesmo depois do julgamento do corréu e sedimentada a condenação, mantem viva a afirmativa de que efetivamente atirou. Como já sublinhei, uma forma de renúncia e minimalização da culpa interna, valores que exigem incidência na reprovação de suas condutas. Os fatos são devastadores, especialmente quando um jovem é retirado de sua família e de seus amigos pela própria mão do Estado que lhe devia proteção. Sofremos todos, sem exceção. Como sempre sublinho, este é um território de grandes emoções. Invadimos subterrâneos, inclusive de almas. O processo criminal, especialmente aquele aforado na ambiência do Tribunal do Júri, funciona como um hospedeiro de sentimentos. O Juiz, como todos os seus demais personagens, não fica liberto dos sentimentos. E agora? O homem em julgamento, antes de policial militar, é um ser dotado de sentimentos, medos, conspirações internas e emoções como qualquer outro homem. Impõem-se lhe as mais severas condições de trabalho nesta sociedade enfermiça, rica de vícios e atroz violenta. Exigimos, mas não lhes outorgamos as condições eficazes para o desenvolvimento do trabalho, nem mesmo acompanhamento psicológico ou instrução metodológica e frequente. Engordam, perdem a visão e adoecem internamente sem qualquer preocupação da sociedade. Fabricamos a rudeza e a brutalidade, colocando-os na linha de frente como nossos protetores. Evidentemente que sob os olhares dos mais próximos do jovem HANRY ele corporifica uma espécie de monstro ou ser insensível. A desgraça lhe apoderou e o conduziu para a trilha da insensatez, notadamente quando lhe aclara o caminho com a fraude, como se os passos seguintes pudessem encontrar terreno sólido e sustentável para a consciência, para seguir sua vida liberto de qualquer sentimento de culpa. Todas as circunstâncias sinalizam de que não participou da jornada com o propósito deliberado de subtrair a vida de HANRY. Matou. Matou mal e o inferno interior o conduziu pela mitigação da responsabilidade, absolutamente reprovável, mas instintivo ao homem. Infelizmente, basta lançar um rápido olhar sobre a vida tal como ela é, para cair por terra todas às róseas ilusões quanto à bondade dos homens. A vida humana é cheia de desejos acres, cobiças insaciadas, batalhas sem nome, sem trégua e sem cavalheirismo, entre um homem e outro; a vida humana não é um jardim, onde floresçam ordinariamente os atos bons. E se o homem naturalmente nasce bom, aquilo que se chama mundo, girando-lhe em torno, despoja-o depressa de um nobre entusiasmo ou de um sentimento filantrópico ou de uma vida modesta, como o vento do inverno faz em relação às folhas de uma árvore. Resta, ainda, aquilo que se chama homem do mundo, o tronco que perdeu as folhas e flores, as folhas dos bons pensamentos e flores das boas ações. A experiência, pois, não nos permite aceitar esta indeterminada presunção de bondade humana, nem mesmo entendendo-a somente por seu lado negativo, que consiste em presumir que o homem não pratica ações más. Ultimado o atuar, imediatamente recobrou os instintos indutores da clandestinidade. Ao revés de integralmente enfrentar o ocorrido, constrói uma trama para atribuir ao jovem HANRY o conceito de um malfeitor. A família, os amigos e a comunidade local lhe dissiparam a fraude. Mas não revela frieza. Incidem ricos vestígios de seu arrependimento ou preservação da dignidade. A expiação irá, por certo, minorar-lhe o sentimento de culpa. Há pessoas que observam as regras de honra como se vêem as estrelas: de longe. Assim concebeu HANRY que, com o presente julgamento, ainda que distante, liberta-se definitivamente da equivocada pecha. Atuam severamente as circunstâncias de ser um policial militar em efetivo serviço, o grau de culpabilidade - notadamente o efetivo conhecimento da ilicitude de sua conduta e o licenciamento do uso de arma de fogo em razão de permissão e instrução do próprio Estado. Assim, observadas as circunstâncias judiciais e diante de todo o conjunto valorado, estabeleço a pena base para o crime de homicídio em 08 (oito) anos de reclusão. Não incidem circunstâncias agravantes ou atenuantes, pois a eventual confissão qualificada não pode encontrar amparo justamente no crime conexo, que, realçamos, traduz uma fraude. Em terceiro e último estágio, também não incidem causas de aumento ou diminuição da pena. No que concerne ao delito conexo, forçoso reconhecer o dogma da non reformatio in pejus. Efetivamente, diante de todo o conjunto antes alinhado, notadamente em razão de sua condição de policial militar em efetivo serviço, a reprimenda base deve ser mensurada acima do mínimo legal, mas balizada pelo quantum anteriormente impingido ante a ausência de recurso Ministerial sobre tal sedimento. Assim, fixo a pena base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e no pagamento de 60 (sessenta) dias multa, observado o valor unitário no mínimo legal. Não incidem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Em terceiro estágio, como afirmado pelo Júri Popular, incide a causa especial de aumento de pena, para majorá-la do dobro, encontrando-a em 03 (três) anos de detenção e no pagamento de 120 (cento e vinte) dias multa, observado o valor unitário no mínimo legal. Tratando-se de delitos autônomos e independentes, impõe-se a incidência do concurso material de infrações, razão pela qual a reprimenda resta materializada nesta sentença em 08 (oito) anos de reclusão e 03 (três) anos de detenção, bem como no pagamento de 120 (cento e vinte) dias multa, observado o valor unitário no mínimo legal. Observo que deverá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado. A natureza da reprimenda e o conjunto das circunstâncias sugerem a substituição do decreto prisional preventivo nas seguintes medidas alternativas: a) Comparecimento mensal obrigatório, sempre no dia 20 de cada mês na secretaria do Juízo, ou no primeiro dia útil seguinte, para informar sua residência e o resumo de suas atividades; b) Proibição de ausência de território do Estado do Rio de Janeiro sem a prévia autorização deste Juízo. Pagará o acusado, as custas processuais. A sentença é publicada em audiência após sua leitura, devendo a Senhora Escrivã Diva Maria Figueiredo Vilela lavrar nos respectivos autos o termo próprio. Alcançado o trânsito em julgado, promovam-se as comunicações de estilo, remeta-se ao Contador Judicial, forme-se o instrumento de execução ao Juízo das Execuções, consigne-se o nome do réu PAULO ROBERTO PASCHUINI no rol dos culpados, expeça-se mandado de prisão e remetam-se os autos ao arquivo. Rio de Janeiro, Plenário do III Tribunal do Júri, em 20 de março de 2012, às 21:56 horas. MURILO KIELING Juiz de Direito

domingo, 18 de março de 2012

Dia 20/03 – 10h – Concentração em frente ao Tribunal de Justiça

Hanry Silva Gomes de Siqueira, estudante, 16 anos: mais uma vítima da política de extermínio do Estado do Rio de Janeiro

No dia 21 de novembro de 2002, Márcia de Oliveira Silva Jacintho falou pela última vez com seu filho, Hanry Silva Gomes de Siqueira. Hanry tinha 16 anos, cursava o 1° ano do ensino médio sem nunca ter repetido uma série e morava com sua família no Morro do Gambá – Lins de Vasconcelos, Zona Norte do Rio.

Apesar da dor e do desespero de perder um filho assassinado pelos agentes que deveriam proteger a população, Márcia Jacintho começou a luta para descobrir a autoria do crime e conseguiu através de suas buscas numa grande investigação, levar em frente o inquérito policial sobre o caso. Os policiais foram pronunciados pelo Ministério Público, em grande parte graças aos esforços individuais desta mãe que se transformou em militante, investigadora e advogada prática a partir do brutal assassinato do filho. Apesar do medo gerado por ameaças constantes feitas por policiais a moradores de favelas e comunidades de periferia, diferentes testemunhas do crime depuseram oficialmente, disponibilizando assim informações fundamentais para que dois dos policiais envolvidos fossem indiciados e condenados.

No próximo dia 20 de março, após várias tentativas de recursos dos dois policiais envolvidos, voltará ao banco dos réus o policial Paulo Roberto Paschuini, acusado da morte de Hanry. Ele e Marcos Alves da Silva, o outro PM envolvido, haviam sido condenados, mas Paulo o fora apenas por roubo (em outra situação) e fraude processual e não por ter matado o jovem, ficando em liberdade. Paulo recorreu em segunda instância, o que adiou seu julgamento por homicídio. Recentemente, entretanto, ele perdeu o recurso e vai ter que ir a júri.


Dia 20/03 – 10h – Concentração em frente ao Tribunal de Justiça
Julgamento: às 13hs, no 3° Tribunal do Juri
Participe desta mobilização!!
Venha lutar por justiça e contra o extermínio!


Organização: Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Convocamos todos a participarem do ato público, DIA 08/02/2012, às 10:30, em frente ao Tribunal de Justiça, no Centro!!!

A luta pela exumação do corpo de Andreu é mais um capítulo na história de Deize Carvalho. Na sua incansável busca para que seja feita justiça em relação ao assassinato de seu filho, ela tem enfrentado todo tipo de bloqueios e pressões dos órgãos desse Estado. Tudo é feito para que ela “esqueça” o caso.

Como em muitas outras situações, a estrutura prisional, policial, e particularmente a “justiça”, vem fazendo o possível para que esse crime não seja conhecido e nem apurado. Mais uma vez um jovem filho do povo é barbaramente torturado até a morte.

Todo esse bloqueio decorre do fato de que essa exumação pode trazer informações, provas e evidências desse bárbaro crime que permitiria provar que esse é outro assassinato cometido por agentes do Estado dentro da estrutura prisional pública.

Para Deize já são quatro anos nessa luta!

Em 2009 essa exumação já havia sido concedida por ordem judicial, e não havia sido encaminhada. Deize encaminhou várias solicitações legais, insistiu com os órgãos públicos, mas como sempre, medidas burocráticas eram apresentadas para impedir e protelar qualquer apuração.

Depois de muita insistência da parte de Deize, depois de várias solicitações jurídicas e de nenhuma providência ter sido tomada, um ato público foi convocado em frente ao IML no dia 19 de janeiro de 2011. Diante da pressão na rua, com panfletos, cartazes, faixas e com a presença incansável de mães e familiares de outros jovens desaparecidos e assassinados em circunstâncias semelhantes, a direção do IML chamou Deize para conversar prometendo que a exumação seria feita e com um novo laudo. A primeira pergunta do diretor do IML foi se Deize havia fotografado Andreu no dia do seu sepultamento.

A preocupação do diretor já anunciava o que viria depois: no dia da exumação os funcionários ficaram surpresos com a quantidade de pessoas e inclusive não queriam abrir o caixão... o laudo que resultou dessa exumação foi “inconclusivo”! Nem mesmo respondeu às várias questões essenciais que o promotor havia solicitado. Mais uma vez o peso da burocracia, a omissão da “justiça” e a continuidade da impunidade era o resultado de tanto esforço!

Tudo foi conduzido para que fosse confirmando o 1º laudo, de forma a manter a impunidade dos assassinos de Andreu. Para manter o clima de terror no CTR (Centro de Triagem), agora chamado de “Professor Gelson Amaral ” e no Degase. Nesse 1º laudo a conclusão, absurda, era de que Andreu havia caído ao tentar fugir pulando um muro de 6 m de altura!

Durante esse período, devido a luta e a insistência de Deize, um fato importante aconteceu: o Ministério Público denunciou seis agentes de disciplina (que, inclusive, afirmaram, em depoimento, terem agredido Andreu) no dia 30/05/2011, e o Tribunal de Justiça a acatou no dia 30 do mês seguinte.

Mesmo diante de tanta lentidão da Justiça, Deize não perde a disposição de lutar. E então ela inicia sua luta pela 2ª exumação. Nova ordem judicial foi emitida e até agora não foi cumprida.

A luta da família de Andreu e a exigência de punição para esses criminosos seguirão em frente até que se faça Justiça. Basta de atrocidades e impunidade para os criminosos que fazem parte do Estado!! Punição para torturadores e assassinos do Degase, e todas as dependências prisionais do estado do Rio de Janeiro!!!

Convocamos todos a participarem do ato público, DIA 08/02/2012, às 10:30, em frente ao Tribunal de Justiça, no Centro!!!

Organizadores: Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Cebraspo e Projeto Legal

Apoiadores: Sindpetro, Mães de Maio (SP), Núcleo de Mães de Vítimas de Violência do Estado, Grupo Tortura Nunca Mais, Justiça Global, Projeto Moleque, Mandato do Deputado Marcelo Freixo

terça-feira, 27 de setembro de 2011

cerimônia de instalação e posse do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Rio de

Prezados,

É com muita alegria que anexo a este email o convite oficial da cerimônia de instalação e posse do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro. Na mesma data planejamos entregar, ao Conselho recém empossado, o Documento Base para edição do novo Plano Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro. Peço desculpas pela proximidade da data, mas somente ontem no final da tarde recebi o convite do cerimonial do Governador.

A cerimônia será realizada às 15h desta sexta-feira, 30 de setembro de 2011, no auditório do Prédio Anexo do Palácio Guanabara.

Hoje seguiremos tentando contato telefônico com cada um dos conselheiros (titulares e suplentes), para obter a confirmação de presença e dirimir eventuais dúvidas. Ainda esta semana - assim que obtiver a confirmação de todos os endereços eletrônicos - enviarei um email para tratar da data da primeira reunião do Conselho.

Cordialmente,

--
Andréa Sepúlveda Brito Carotti
Superintendente de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos
Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Territórios
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH-RJ)

__._,_.___

domingo, 18 de setembro de 2011

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Lutar sempre, esquecer jamais

Lutar sempre, esquecer jamais!
Ato público em lembrança de Júlio César de Menezes Coelho e Caíque da Mata dos Santos
Dia 17 de setembro, às 14hs, concentração na Praça Avilã próximo à Escola Municipal Raul Pederneiras
Nós, familiares e amigos de Júlio César de Menezes Coelho e Caíque da Mata dos Santos, convidamos todos os moradores da Cidade Alta, da comunidade Pica-Pau e de todas as outras existentes nas proximidades, para participarem, no dia 17 de setembro, da manifestação em lembrança dos dois jovens, barbaramente assassinados por policiais militares. Infelizmente, a política do confronto e do controle, organizada pelo governo do estado e implementada pelas forças de segurança pública, só vem provocando vítimas inocentes, incluindo até crianças. Se você acha tudo isso injusto, saia de sua casa e participe deste ato. Não admita mais que seus direitos sejam violados por quem deveria garanti-los! Nossas comunidades não podem mais sofrer tanto! Basta, queremos justiça!
As histórias
Júlio Cesar de Menezes Coelho
No dia 18 de setembro, por volta das 18hs, o jovem Júlio Cesar de Menezes Coelho foi morto por policiais militares do 16º Batalhão na comunidade da Cidade Alta, no subúrbio da cidade. No momento do ocorrido, sua tia, Joelma, tinha acabado de chegar em casa do trabalho, também na localidade, em torno das 18hs. Resolveu tomar um banho e descansar. Logo depois, começaria a ouvir tiros. Escondeu-se e comentou o que ocorria com um amigo. Os tiros continuaram. Joelma preocupou-se com os parentes. Neste instante, ouviu o último tiro e teria feito o seguinte comentário: “deram para matar”. Após este momento, pensou que a situação havia tranqüilizado, mas os tiros retornaram e cessaram rapidamente. Em seguida, sua irmã foi a sua casa e lhe disse que havia ocorrido algo com Júlio César. Joelma ficou preocupada e começou a rezar por ele, pois até então não se sabia o que realmente havia ocorrido.
Posteriormente, integrantes da família saíram de casa para saber mais notícias do jovem. Apareceu uma amiga de Júlio, moradora local, e disse que ele havia sido atingido. Esta amiga informaria aos familiares de Júlio que avistou o jovem sendo colocado pelos policiais no blindado conhecido como caveirão, mas que não se sabia para onde ele teria sido levado. Isso teria ocorrido por volta das 19hs. Familiares descobriram, logo após, e de acordo com uma testemunha, que o jovem levou um tiro e tentou se esconder de baixo de um banco que fica numa praça, próximo a uma escola pública. Neste instante, os PMs viram Júlio César, puxaram-no e o levaram para o caveirão.
De acordo com os familiares do jovem, no dia do ocorrido, ele estava ajudando a organizar uma festa para crianças na referida praça. Esta, além da festa, havia recebido um parque. Por conta disso, havia muitas crianças circulando no local naquele dia. Devido aos preparativos da festa, Júlio foi pegar o bolo e, quando retornou, parou para conversar com alguns amigos que também estavam na praça. Foi quando levou o tiro. Após ficarem sabendo que o jovem havia sido levado pelos policiais, familiares e amigos se reuniram, esperando que Júlio retornasse vivo. Todos estavam chorando e desesperados pela falta de notícias, já que o tempo passava e nenhuma informação chegava. Neste momento, uma amiga da família e um tio de Júlio tomaram a decisão de ir ao Hospital Getúlio Vargas. Após dez minutos, observaram que o caveirão (que já havia saída da comunidade há algum tempo) não havia chegado ao hospital. De acordo com os moradores da região, o trajeto da Cidade Alta até o Hospital não dura mais do que quinze minutos. O caveirão demoraria uma hora para chegar. A amiga da família informou que, quando os policiais começaram a retirar os corpos do blindado, pode observar que aquelas pessoas estavam todas mortas.
A família tentou ver o corpo de Júlio César, mas um policial militar, responsável pela segurança no hospital , não permitiu. Uma enfermeira, que observava tudo, interveio e discutiu com o policial, alegando que a família tinha o direito de ver o corpo do jovem. O chefe do plantão da enfermaria também entrou naquela situação e chamou a atenção da enfermaria, que tentava ajudar a família de Júlio César. Diante da imensa dificuldade, retornaram para a Cidade Alta e informaram ao restante da família o que havia acontecido. Todos ficaram estarrecidos. Um professor, amigo de Júlio César, acionou a imprensa imediatamente. Algum tempo depois, familiares e amigos descobriram que o jovem levou outro tiro. O primeiro foi dado na altura do abdômen. O segundo, no peito, portanto, mortal. Contudo, um fato estranho ocorreu: no boletim de ocorrência não consta este segundo tiro, o que provavelmente causou a morte do rapaz. Além disso, segundo informações obtidas, os policiais, antes de chegarem ao hospital, teriam lavado o caveirão para, desta maneira, tentar afastar qualquer alegação de que as pessoas que teriam sido levados no veículo foram mortas neste, durante o trajeto.
A violência cometida por estes agentes do estado, além de ser algo rotineiro e sistemático em favelas e periferias do Rio de Janeiro, neste caso específico, representou a interrupção do sonho de um jovem. Júlio César trabalha numa loja de uma grande rede de fast-food (MacDonalds). Entrava no trabalho às 23hs. Quando chegava em casa, de manhã cedo, muitas vezes não ia dormir diretamente. Arrumava a casa e ajudava a cuidar de uma prima, de 3 anos. Nos últimos tempos, ele conversava muito com uma tia sobre o fato de que estava gostando de trabalhar. Júlio César era caseiro e gostava de conversar com os amigos. Fez e fazia cursos numa Ong local. Ele havia feito inscrição recentemente para o curso de carnavalesco. Ele gostava muito da área de artes e chegou a fazer balé. Queria trabalhar nesta área. Júlio César estava construindo o sonho dele.

Caíque da Mata dos Santos
Caíque da Mata dos Santos, de 5 anos, foi morto em uma incursão policial na comunidade do Pica-Pau, localizado em Cordovil. Ele levou um tiro na barriga durante uma operação do 16º BPM (Olaria). O pequeno chegou a ser internado no Hospital Getúlio Vargas, na Penha, mas não resistiu. Morreu no dia seguinte.
O pai de Caíque, Rogério, afirmou em entrevista à Rádio Bandnews FM que apenas os policiais atiraram. Segundo informaram outros moradores, os PMs não estavam uniformizados. Após o ocorrido, eles deram a volta e colocaram os uniformes. Os policiais, então uniformizados, entraram num carro modelo Gol da Polícia Militar.
Segundo o que disseram várias pessoas na ocasião, três PMs entraram na comunidade do Pica-Pau à paisana vestidos de sorveteiros, prática muito comum entre policiais e também o que acaba favorecendo o mascaramento de execuções sumárias. Após a fuga de dois suspeitos, os policiais atiraram a esmo e acertaram Caíque, que agora está morto.
A posição do comando do 16º BPM foi confusa: inicialmente, informou desconhecer qualquer operação da unidade na comunidade na tarde daquela quarta-feira. Posteriormente, afirmou que a incursão foi ilegal, embora não tenha feito nada depois dos fatos ocorridos, no sentido da punição dos seus subordinados. Depois, a PM mudou a versão do ocorrido. Numa justificativa muito comum em casos de execução sumários, apontaram que os agentes teriam sido “recebidos a tiros”. O comandante da unidade disse que “não houve revide por parte dos policiais”, ainda tentando afirmar que havia ocorrido um confronto, quando os moradores diziam o contrário.
Quase todos os meios, como o portal iG, jornal O Globo, jornal O Dia e o portal G1, se limitaram a dar a versão oficial. Apenas o jornalista Ricardo Boechat, da BandNews FM, procurou o pai. Ele questionou, após relatar detalhadamente o caso: “Que merda de operação é essa?”. O jornal Extra registrou a entrevista do pai à BandNews. Durante a entrevista, um integrante da Polícia Civil correu para o telefone para informar à BandNews que não tem envolvimento com o caso. O então relações públicas da PM, também ligou para a rádio para informar que tinha aberto processo investigativo. O jornalista Ricardo Boechat questionou a necessidade de a comunidade ter de ligar para a imprensa para, só então, se instaurada a investigação. “Dá um desconforto, coronel. Dá um desconforto que o Senhor nem imagina”, afirmou o jornalista.
A PM alegou que os policiais “não sabiam” que havia um garoto ferido. Depoimentos de diversos moradores da comunidade apontam o contrário: os PMs viram o corpo da criança, mas não prestaram qualquer ajuda. A mãe do pequenino Caique disse que os policiais entraram de roupa comum, já atirando, sem se importarem se havia crianças ou outras pessoas no caminho. No momento em que foi atingido pelos PMs, Caique estava na porta da casa da avó dele, brincando, quando apareceram três policiais disfarçados atirando em sua direção.
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Se você acha injustas as mortes de Caique, Júlio César e tantos outros que já morreram por conta destas ações ilegais cometidas pelas polícias, junte-se a nós!! Venha manifestar sua indignação!!! Precisamos chamar atenção das autoridades e da sociedade para o que vem acontecendo em nossas comunidades. Só a nossa luta é capaz de mudar este estado de coisas. Um exemplo disso é o caso do jovem Maxwill de Souza dos Santos. Ele também foi assassinado por policiais, na comunidade Cinco Bocas, em Brás de Pina. Seus familiares conseguiram levar o caso à justiça e três policiais militares foram denunciados.
Partiremos em caminhada pelas ruas da Cidade Alta.
Concentração: Praça Avilã, próximo à Escola Municipal Raul Pederneiras
Dia 17 de setembro de 2011
Horário: às 14hs

Familiares de Julio Cesar de Menezes Coelho
Familiares e amigos de Caíque da Mata dos Santos
Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

chacina de vigario geral




Prezados
Temos a honra de convida-los para o lançamento do documentario Lembrar para Não Esquecer, uma homenagem aos 18 anos da Chacina de Vigario Geral. Um registro das grandes modificações que ocorreram na area da segurança ,justiça e social. O lançamento será no dia 29/08 quando completa 18 anos da Chacina. Local :Auditório Antonio Carlos Amorim- Emerj- Av.Erasmo Braga 115 -4 andar- Centro -RJ Tribunal de Justiça do RJ -horario :19 hs
Contato Iracilda 21 120248/Cristina 2182901517