terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Olá Amigos,
Com Grande prazer convidamos todos para uma Sessão Especial em Homenagem a Marilene Lima do Filme LUTO COMO MÃE de Luís Carlos Nascimento. Será uma grande oportunidade para nos encontramos e assistir juntos ao Belíssimo filme com essas mulheres guerreiras.Dia 05 de Dezembro as 20:00 horas na Rua do Rezende, 80, Lapa, Rio de Janeiro - Tel. 55 21 2505-3300.
domingo, 26 de agosto de 2012
Medo e sonho de justiça de uma filha de Acari
O irmão é um dos 11 desaparecidos de 1990, e a mãe foi morta em 93. Agora os Cavalos Corredores, suspeitos do crime, serão julgados. Rosângela vai depor como testemunha
POR ADRIANA CRUZ
Rio - ‘Tenho medo de morrer, mas há uma pequena esperança de justiça”, desabafa Rosângela da Silva, 45 anos. Ela se refere à audiência no próximo dia 8 de outubro, às 13h15, no 1º Tribunal do Júri, sobre o assassinato da mãe, Edméia da Silva Euzébio, ocorrido em 1993 — há 19 anos.
Uma das nove testemunhas, Rosângela estará frente a frente com os oito acusados de envolvimento no crime, dos quais cinco são PMs. Um deles é o coronel reformado Emir Larangeira. Quando foi morta, Edméia era símbolo da Anistia Internacional na luta em defesa dos direitos humanos e liderava o grupo conhecido como Mães de Acari, que nunca encontrou os corpos de 11 jovens sequestrados em 1990.
Rosângela estará frente a frente com os oito acusados de envolvimento no crime | Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia
Ela e Sheila Conceição foram emboscadas e mortas no estacionamento do metrô da Praça 11, em 15 de janeiro de 1993, depois de deixar o presídio Hélio Gomes, no Estácio. “A Sheila morreu no meu lugar. Sempre andava com a minha mãe, eu era o alvo”, revela Rosângela.
O caso teve reviravolta no ano passado, quando as promotoras Ludmilla de Carvalho e Mariana Ruiz, do Ministério Público (MP), denunciaram à Justiça, além de Larangeira, os PMs Eduardo Creazola, o Rambo, Arlindo Maginário Filho, Adilson Saraiva Hora, o Tula, e Irapuã Ferreira; o ex-PM Pedro Flávio Costa; o agente penitenciário Washington Luiz Ferreira dos Santos e o servidor municipal Luiz Cláudio de Souza, o Mamãe ou Badi.
Edméia teria sido morta por ter conseguido novas informações que localizariam os adolescentes de Acari sequestrados em sítio de Magé, na Baixada Fluminense. Segundo a denúncia do MP, os acusados integravam o grupo Cavalos Corredores, que agia sob as ordens de Larangeira, principalmente na década de 90, quando ele comandou o 9º BPM (Rocha Miranda). Eles foram suspeitos de envolvimento em extorsões e desaparecimento dos jovens de Acari e na Chacina de Vigário Geral, quando 21 foram mortos em 1993.
Crime planejado em gabinete político
A reunião para matar Edméia teria sido feita no gabinete do então deputado estadual Emir Larangeira, na Assembleia Legislativa (Alerj). A revelação foi feita por Sueli Vieira, que trabalhava com o parlamentar e foi localizada pelo coronel PM Walmir Brum.
“Ela disse que ouviu Larangeira mandar o grupo para a Praça 11, onde o crime foi cometido”, disse o oficial, que também investigou o desaparecimento dos 11 jovens de Acari e a Chacina de Vigário Geral. Outra testemunha é Ivan Custódio, ex-X-9.
O caso está na fase de audiência. Caberá à juíza Ludmilla Lins da Silva decidir se os acusados vão a júri popular. Advogado de Larangeira, Ubiratan Guedes desqualifica as principais testemunhas. “Elas não têm credibilidade alguma. Não há provas de absolutamente nada. A Sueli tem problemas de equilíbrio mental e o Ivan Custódio já deu causa há mais de 30 ações na Justiça. Como advogado consegui trancar 11 delas”, analisou Guedes.
Medo de morrer foi passado da mãe para a filha
O medo de morrer que atormenta Rosângela fazia parte da rotina da sua mãe, Edméia. “Ela vivia para descobrir o que aconteceu com o meu irmão, Luiz Henrique. Dizia que poderia morrer, mas que nunca pararia. E morreu”, lamenta.
Uma das Mães de Acari mais atuantes, Edméia revelou ao jornalista Carlos Nobre seu temor. Os relatos foram publicados no livro ‘Mães de Acari, uma história de luta contra a impunidade’, publicado em 1994. Em um dos trechos, ela diz que temia ser morta, principalmente por Larangeira.
Em 15 de janeiro de 1993, Edméia foi de manhã a Nova Iguaçu conversar com advogado. À tarde, visitou um preso no Presídio Hélio Gomes — que ficava na Rua Frei Caneca e foi implodido em 2010 — na esperança de conseguir novas informações sobre o paradeiro de Luiz Henrique. “Nunca vou saber o que a minha mãe descobriu”, suspira Rosângela.
Ao deixar o presídio, Edméia encontrou Sheila Conceição, que também estivera na unidade. No estacionamento do metrô da Praça 11, Edméia foi atingida por vários tiros. Sheila tentou escapar em direção à Avenida Presidente Vargas, mas foi ferida. Os criminosos fugiram em uma Parati e uma Kombi. Acusado do crime, Mário Luís Andrade, o Mário Maluco, foi absolvido seis meses depois.
FIM DAS INVESTIGAÇÕES APÓS 20 ANOS
Unidas pela dor, as Mães de Acari lutaram 20 anos em busca dos 11 jovens desaparecidos. Ano passado, as investigações sobre o sequestro foram encerradas. Até hoje, os corpos e os culpados não apareceram. “Sou órfão do Estado. A sensação é de impotência, porque estava longe da minha filha, e incompetência, por não encontrar vestígio do corpo dela”, avalia Marilene Lima, 61, mãe de Rosana de Souza Santos, que tinha 19 anos à época do crime.
Em 2011, o estado expediu a certidão de morte presumida (sem o corpo) de uma das vítimas. A família de Viviane Rocha da Silva, morta aos 14 anos, foi a primeira a recebê-la. “Nunca teremos o direito de enterrar nossos filhos. Vivo em um país onde a impunidade é gritante e os bandidos vestem-se de mocinhos”, protesta Marilene.
O desaparecimento dos jovens de Acari, a Chacina de Vigário Geral e a morte de Edméia se entrelaçam em suspeitas contra grupo de policiais batizado de Cavalos Corredores, que atuou nos anos 90 no batalhão de Rocha Miranda.
No caso da Chacina de Vigário Geral, 10 PMs foram absolvidos por falta de provas. Apontado como chefe do bando, o coronel reformado Emir Larangeira foi denunciado pelo então procurador-geral de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, em 1994, por formação de quadrilha.
Na denúncia, Biscaia acusou Larangeira, então deputado estadual, de organizar os Cavalos Corredores. O grupo disseminava o terror nas comunidades carentes e usava a máquina estatal e autoridade para achacar criminosos, principalmente traficantes. Muitas vezes, se aliavam a bandidos. Larangeira foi novamente absolvido, dessa vez pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em 1998.
sábado, 21 de julho de 2012
Convite: A Luta pela Vida!!
"Lembrar é Reagir!!Esquecer é Permitir"
Há 19 anos, a Sociedade Civil vem reagindo as violações de Direitos Humanos, cometidos contra as crianças e adolescentes em nosso Estado. Sendo assim , todos os anos agregando todos e todas as pessoas , instituições, movimentos e o governo, que reagem de um forma política e pacífica perante as injustiças, uma agenda positiva.
Realizamos no dia do Aniversário da Chacina da Candelária, uma ação de acolhimento as mães que perdem seus filhos de forma violenta e uma Caminhada com as Crianças e Adolescentes, implementando o protagonismo delas neste sonho de construir uma Cidade mais Justa e Humana.
Queremos te convidar para fazer parte desta Ação pela PAZ!!
Anote:
Dia 23/07 - Manhã - Feira da Saúde
Dia 23/07/2011 - 18 horas às 22 horas - Em frente a Igreja da Candelária - VIGÍLIA DAS MÃES VITIMAS DE VIOLÊNCIA
Dia 27/07/2011 - 10 horas - Missa pelos 19 anos de morte dos Meninos da CHACINA
12 horas - CAMINHADA EM DEFESA DA VIDA!CANDELARIA NUNCA MAIS!! (Saída em Frente da Igreja da Candelária-Trajeto: Av.Rio Branco até a Cinelândia.
13 às 14 hs - CINELÂNDIA - Falas das Crianças e Adolescentes/Apresentação CULTURAL.
Dia 25/07 - Plenária no CEDCA - 10 hs - Pauta: Assassinato de Crianças e Adolescentes e SINASE - Dívidas, Desafios e Avanços
UM OUTRO RIO DE JANEIRO, AINDA É POSSÍVEL!!
Um Abraço!!
LEMBRAR É COMBATER!! ESQUECER É PERMITIR!!
Candelária Nunca Mais!!
domingo, 20 de maio de 2012
Temos a Honra de convidar.
Para o Seminário Os desafios para o enfrentamento à Tortura Nos Dias 31/05 e 01/06 de 9h às 18h. Local Emerj - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Avenida Erasmo Braga, 115 - 4º Andar, 20020-903 Rio de Janeiro, Brasil serão atribuídas até 13horas de estágio aos participantes OAB-RJ
Organizadores:
Comitê Estadual para Prevenção e Combate á Tortura
Mecanismo Estadual para Prevenção e Combate á Tortura
Conselho Nacional de Justiça
domingo, 1 de abril de 2012
sexta-feira, 23 de março de 2012
Medalha Chico Mendes
Prezad@s Amig@s, é com imenso prazer que faço o convite da 24ª Medalha Chico Mendes de Resistência. Esta medalha é organizada pelo Grupo Tortura Nunca Mais-RJ com o apoio de várias entidades de direitos humanos. Os medalhistas são militantes de Direitos Humanos, pessoas ou entidades. Este ano, como no ano passado, será na OAB, no dia 02 de abril, às 18 horas. Às 17 horas será o lançamento do livro de Carolina Dellamore "Marcas da Clandestinidade", minha ex-orientanda de mestrado. Um abraço para tod@s e aguardo a sua presença. Joana
quarta-feira, 21 de março de 2012
Sentença do caso Hanry Fonte Tribunal de justiça do Rio de Janeiro
0138672-73.2006.8.19.0001 (2006.001.144501-4)
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
Vistos, examinados etc. Operada a preclusão pro judicato da sentença declaratória incidental de pronúncia e em obediência ao acórdão emanado pela Augusta Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estrado do Rio de Janeiro, submete-se PAULO ROBERTO PASCHUINI a julgamento pelo Júri Popular. Na reunião da sala secreta, em julgamento ao fato principal relativo ao crime da competência originária do Júri Popular, delibera-se, por alcançada maioria, afirmativamente. A seguir, em relação ao segundo quesito, versando sobre a autoria, respondem os soberanos, igualmente afirmativamente, através de alcançada maioria. Mais adiante, ao quesito sobre a proposição absolutória pelo jurado, deliberam negativamente por alcançada maioria. Ao julgamento da segunda série de votação, afeta ao delito conexo, em relação ao fato principal deliberam afirmativamente, por alcançada maioria. Respondem, igualmente, por alcançada maioria negativamente ao quesito de proposição absolutória pelo jurado. Em derradeira proposição, relativa a causa especial de aumento de pena afeta ao delito conexo, respondem afirmativamente, também por alcançada maioria. Nesse diapasão e pela linguagem da soberania dos veredictos acolho a decisão do Conselho de Julgamento para JULGAR PROCEDENTE o pedido acusatório para CONDENAR o acusado PAULO ROBERTO PASCHUINI, como incurso nas sanções do artigo 121, caput e 347, parágrafo único, ambos do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. Em julgamento o homem PAULO ROBERTO PASCHUINI e todo o conjunto de seus atributos pessoais. O Réu. Quem, em sã consciência, pode admitir a rudeza do crime? Um policial militar, em efetivo serviço, vestindo o histórico azul fardamento que remonta ao tempo do Império, legitimado enquanto agente do Estado e formado para a efetivação da proteção da sociedade, subtrai a vida de um jovem vivente em humilde comunidade. Para legitimar, atribui ao jovem à posse de uma arma de fogo e quantitativo de substância entorpecente. Eis a essência da substância hoje em julgamento. O Júri deliberou e sobre a substância de sua dicção não há cabimento para qualquer linha de reflexão. Ao Juiz Presidente, a fixação da reprimenda, da resposta diante do injusto. Valho-me, em primeira linha, da advertência de HORSAI, expressa em forma de poesia, nos versos da canção do policial militar, que a todos emociona quando entoada pela tropa em formatura: Em cada momento vivido uma verdade vamos encontrar Em cada fato esquecido uma certeza nos fará lembrar Em cada minuto passado mais um caminho que se descobriu Em cada soldado tombado Mais um sol que nasce no céu do Brasil Aqui nós todos aprendemos a viver demonstrando valor, pois o nosso ideal é algo que nem todos podem entender na luta contra o mal ! Ser Policial é, sobretudo, uma razão de ser É, enfrentar a morte, mostrar-se um forte no que acontecer Em cada pessoa encontrada mais um amigo para defender Em cada ação realizada um coração pronto a agradecer Em cada ideal alcançado uma esperança para outras missões Em cada exemplo deixado mais um gesto inscrito em nossas tradições Em cada instante da vida nossa polícia Militar será sempre enaltecida em sua glória secular ! Em cada recanto do Estado deste amado Rio de Janeiro, faremos ouvir nosso brado, o grito eterno de um bravo guerreiro ! Ser Policial é, sobretudo, uma razão de ser É, enfrentar a morte, mostrar-se um forte no que acontecer. Enquadrar os fatos imputados na essência de tais ensinamentos é missão deveras complexa. A visualização contextualizada iluminada pelas regras ordinárias da experiência nos mostra que, no momento dos fatos, ao acusado três opções lhe foram apresentadas: a clandestinidade, o compartilhamento das responsabilidades ou a assunção. Optou pela assunção mitigada, na expectativa de encontrar através da reconhecida fraude uma forma capaz de eximir-lhe a responsabilidade pela subtração da vida do jovem. Conduziu ao hospital, apresentou-se em sede policial e noticiou o fato, ainda que travestidamente e enfrentou as responsabilidades da conduta, com todos os riscos que poderia determinar. Evidentemente que contando com o artifício engendrado para a justificação da conduta. Importa sublinhar que o fato principal não foi descoberto, desvendado e sim noticiado pelo próprio acusado que, diga-se de passagem, jamais negou ter promovido disparos naquela oportunidade. Hoje, em Plenário de julgamento, firmemente, diz ter sido o único a promover os disparos. Uma espécie de renúncia. Não há qualquer indicativo nos autos de uma intenção homicida preconcebida. Errou. Agiu pessimamente. Nas circunstâncias, ao revés da assunção integral, mitigou a realidade, criando elementos para uma situação que legitimasse a conduta. O insucesso não desnatura os demais elementos, inclusive quando mesmo depois do julgamento do corréu e sedimentada a condenação, mantem viva a afirmativa de que efetivamente atirou. Como já sublinhei, uma forma de renúncia e minimalização da culpa interna, valores que exigem incidência na reprovação de suas condutas. Os fatos são devastadores, especialmente quando um jovem é retirado de sua família e de seus amigos pela própria mão do Estado que lhe devia proteção. Sofremos todos, sem exceção. Como sempre sublinho, este é um território de grandes emoções. Invadimos subterrâneos, inclusive de almas. O processo criminal, especialmente aquele aforado na ambiência do Tribunal do Júri, funciona como um hospedeiro de sentimentos. O Juiz, como todos os seus demais personagens, não fica liberto dos sentimentos. E agora? O homem em julgamento, antes de policial militar, é um ser dotado de sentimentos, medos, conspirações internas e emoções como qualquer outro homem. Impõem-se lhe as mais severas condições de trabalho nesta sociedade enfermiça, rica de vícios e atroz violenta. Exigimos, mas não lhes outorgamos as condições eficazes para o desenvolvimento do trabalho, nem mesmo acompanhamento psicológico ou instrução metodológica e frequente. Engordam, perdem a visão e adoecem internamente sem qualquer preocupação da sociedade. Fabricamos a rudeza e a brutalidade, colocando-os na linha de frente como nossos protetores. Evidentemente que sob os olhares dos mais próximos do jovem HANRY ele corporifica uma espécie de monstro ou ser insensível. A desgraça lhe apoderou e o conduziu para a trilha da insensatez, notadamente quando lhe aclara o caminho com a fraude, como se os passos seguintes pudessem encontrar terreno sólido e sustentável para a consciência, para seguir sua vida liberto de qualquer sentimento de culpa. Todas as circunstâncias sinalizam de que não participou da jornada com o propósito deliberado de subtrair a vida de HANRY. Matou. Matou mal e o inferno interior o conduziu pela mitigação da responsabilidade, absolutamente reprovável, mas instintivo ao homem. Infelizmente, basta lançar um rápido olhar sobre a vida tal como ela é, para cair por terra todas às róseas ilusões quanto à bondade dos homens. A vida humana é cheia de desejos acres, cobiças insaciadas, batalhas sem nome, sem trégua e sem cavalheirismo, entre um homem e outro; a vida humana não é um jardim, onde floresçam ordinariamente os atos bons. E se o homem naturalmente nasce bom, aquilo que se chama mundo, girando-lhe em torno, despoja-o depressa de um nobre entusiasmo ou de um sentimento filantrópico ou de uma vida modesta, como o vento do inverno faz em relação às folhas de uma árvore. Resta, ainda, aquilo que se chama homem do mundo, o tronco que perdeu as folhas e flores, as folhas dos bons pensamentos e flores das boas ações. A experiência, pois, não nos permite aceitar esta indeterminada presunção de bondade humana, nem mesmo entendendo-a somente por seu lado negativo, que consiste em presumir que o homem não pratica ações más. Ultimado o atuar, imediatamente recobrou os instintos indutores da clandestinidade. Ao revés de integralmente enfrentar o ocorrido, constrói uma trama para atribuir ao jovem HANRY o conceito de um malfeitor. A família, os amigos e a comunidade local lhe dissiparam a fraude. Mas não revela frieza. Incidem ricos vestígios de seu arrependimento ou preservação da dignidade. A expiação irá, por certo, minorar-lhe o sentimento de culpa. Há pessoas que observam as regras de honra como se vêem as estrelas: de longe. Assim concebeu HANRY que, com o presente julgamento, ainda que distante, liberta-se definitivamente da equivocada pecha. Atuam severamente as circunstâncias de ser um policial militar em efetivo serviço, o grau de culpabilidade - notadamente o efetivo conhecimento da ilicitude de sua conduta e o licenciamento do uso de arma de fogo em razão de permissão e instrução do próprio Estado. Assim, observadas as circunstâncias judiciais e diante de todo o conjunto valorado, estabeleço a pena base para o crime de homicídio em 08 (oito) anos de reclusão. Não incidem circunstâncias agravantes ou atenuantes, pois a eventual confissão qualificada não pode encontrar amparo justamente no crime conexo, que, realçamos, traduz uma fraude. Em terceiro e último estágio, também não incidem causas de aumento ou diminuição da pena. No que concerne ao delito conexo, forçoso reconhecer o dogma da non reformatio in pejus. Efetivamente, diante de todo o conjunto antes alinhado, notadamente em razão de sua condição de policial militar em efetivo serviço, a reprimenda base deve ser mensurada acima do mínimo legal, mas balizada pelo quantum anteriormente impingido ante a ausência de recurso Ministerial sobre tal sedimento. Assim, fixo a pena base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e no pagamento de 60 (sessenta) dias multa, observado o valor unitário no mínimo legal. Não incidem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Em terceiro estágio, como afirmado pelo Júri Popular, incide a causa especial de aumento de pena, para majorá-la do dobro, encontrando-a em 03 (três) anos de detenção e no pagamento de 120 (cento e vinte) dias multa, observado o valor unitário no mínimo legal. Tratando-se de delitos autônomos e independentes, impõe-se a incidência do concurso material de infrações, razão pela qual a reprimenda resta materializada nesta sentença em 08 (oito) anos de reclusão e 03 (três) anos de detenção, bem como no pagamento de 120 (cento e vinte) dias multa, observado o valor unitário no mínimo legal. Observo que deverá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado. A natureza da reprimenda e o conjunto das circunstâncias sugerem a substituição do decreto prisional preventivo nas seguintes medidas alternativas: a) Comparecimento mensal obrigatório, sempre no dia 20 de cada mês na secretaria do Juízo, ou no primeiro dia útil seguinte, para informar sua residência e o resumo de suas atividades; b) Proibição de ausência de território do Estado do Rio de Janeiro sem a prévia autorização deste Juízo. Pagará o acusado, as custas processuais. A sentença é publicada em audiência após sua leitura, devendo a Senhora Escrivã Diva Maria Figueiredo Vilela lavrar nos respectivos autos o termo próprio. Alcançado o trânsito em julgado, promovam-se as comunicações de estilo, remeta-se ao Contador Judicial, forme-se o instrumento de execução ao Juízo das Execuções, consigne-se o nome do réu PAULO ROBERTO PASCHUINI no rol dos culpados, expeça-se mandado de prisão e remetam-se os autos ao arquivo. Rio de Janeiro, Plenário do III Tribunal do Júri, em 20 de março de 2012, às 21:56 horas. MURILO KIELING Juiz de Direito
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
Vistos, examinados etc. Operada a preclusão pro judicato da sentença declaratória incidental de pronúncia e em obediência ao acórdão emanado pela Augusta Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estrado do Rio de Janeiro, submete-se PAULO ROBERTO PASCHUINI a julgamento pelo Júri Popular. Na reunião da sala secreta, em julgamento ao fato principal relativo ao crime da competência originária do Júri Popular, delibera-se, por alcançada maioria, afirmativamente. A seguir, em relação ao segundo quesito, versando sobre a autoria, respondem os soberanos, igualmente afirmativamente, através de alcançada maioria. Mais adiante, ao quesito sobre a proposição absolutória pelo jurado, deliberam negativamente por alcançada maioria. Ao julgamento da segunda série de votação, afeta ao delito conexo, em relação ao fato principal deliberam afirmativamente, por alcançada maioria. Respondem, igualmente, por alcançada maioria negativamente ao quesito de proposição absolutória pelo jurado. Em derradeira proposição, relativa a causa especial de aumento de pena afeta ao delito conexo, respondem afirmativamente, também por alcançada maioria. Nesse diapasão e pela linguagem da soberania dos veredictos acolho a decisão do Conselho de Julgamento para JULGAR PROCEDENTE o pedido acusatório para CONDENAR o acusado PAULO ROBERTO PASCHUINI, como incurso nas sanções do artigo 121, caput e 347, parágrafo único, ambos do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. Em julgamento o homem PAULO ROBERTO PASCHUINI e todo o conjunto de seus atributos pessoais. O Réu. Quem, em sã consciência, pode admitir a rudeza do crime? Um policial militar, em efetivo serviço, vestindo o histórico azul fardamento que remonta ao tempo do Império, legitimado enquanto agente do Estado e formado para a efetivação da proteção da sociedade, subtrai a vida de um jovem vivente em humilde comunidade. Para legitimar, atribui ao jovem à posse de uma arma de fogo e quantitativo de substância entorpecente. Eis a essência da substância hoje em julgamento. O Júri deliberou e sobre a substância de sua dicção não há cabimento para qualquer linha de reflexão. Ao Juiz Presidente, a fixação da reprimenda, da resposta diante do injusto. Valho-me, em primeira linha, da advertência de HORSAI, expressa em forma de poesia, nos versos da canção do policial militar, que a todos emociona quando entoada pela tropa em formatura: Em cada momento vivido uma verdade vamos encontrar Em cada fato esquecido uma certeza nos fará lembrar Em cada minuto passado mais um caminho que se descobriu Em cada soldado tombado Mais um sol que nasce no céu do Brasil Aqui nós todos aprendemos a viver demonstrando valor, pois o nosso ideal é algo que nem todos podem entender na luta contra o mal ! Ser Policial é, sobretudo, uma razão de ser É, enfrentar a morte, mostrar-se um forte no que acontecer Em cada pessoa encontrada mais um amigo para defender Em cada ação realizada um coração pronto a agradecer Em cada ideal alcançado uma esperança para outras missões Em cada exemplo deixado mais um gesto inscrito em nossas tradições Em cada instante da vida nossa polícia Militar será sempre enaltecida em sua glória secular ! Em cada recanto do Estado deste amado Rio de Janeiro, faremos ouvir nosso brado, o grito eterno de um bravo guerreiro ! Ser Policial é, sobretudo, uma razão de ser É, enfrentar a morte, mostrar-se um forte no que acontecer. Enquadrar os fatos imputados na essência de tais ensinamentos é missão deveras complexa. A visualização contextualizada iluminada pelas regras ordinárias da experiência nos mostra que, no momento dos fatos, ao acusado três opções lhe foram apresentadas: a clandestinidade, o compartilhamento das responsabilidades ou a assunção. Optou pela assunção mitigada, na expectativa de encontrar através da reconhecida fraude uma forma capaz de eximir-lhe a responsabilidade pela subtração da vida do jovem. Conduziu ao hospital, apresentou-se em sede policial e noticiou o fato, ainda que travestidamente e enfrentou as responsabilidades da conduta, com todos os riscos que poderia determinar. Evidentemente que contando com o artifício engendrado para a justificação da conduta. Importa sublinhar que o fato principal não foi descoberto, desvendado e sim noticiado pelo próprio acusado que, diga-se de passagem, jamais negou ter promovido disparos naquela oportunidade. Hoje, em Plenário de julgamento, firmemente, diz ter sido o único a promover os disparos. Uma espécie de renúncia. Não há qualquer indicativo nos autos de uma intenção homicida preconcebida. Errou. Agiu pessimamente. Nas circunstâncias, ao revés da assunção integral, mitigou a realidade, criando elementos para uma situação que legitimasse a conduta. O insucesso não desnatura os demais elementos, inclusive quando mesmo depois do julgamento do corréu e sedimentada a condenação, mantem viva a afirmativa de que efetivamente atirou. Como já sublinhei, uma forma de renúncia e minimalização da culpa interna, valores que exigem incidência na reprovação de suas condutas. Os fatos são devastadores, especialmente quando um jovem é retirado de sua família e de seus amigos pela própria mão do Estado que lhe devia proteção. Sofremos todos, sem exceção. Como sempre sublinho, este é um território de grandes emoções. Invadimos subterrâneos, inclusive de almas. O processo criminal, especialmente aquele aforado na ambiência do Tribunal do Júri, funciona como um hospedeiro de sentimentos. O Juiz, como todos os seus demais personagens, não fica liberto dos sentimentos. E agora? O homem em julgamento, antes de policial militar, é um ser dotado de sentimentos, medos, conspirações internas e emoções como qualquer outro homem. Impõem-se lhe as mais severas condições de trabalho nesta sociedade enfermiça, rica de vícios e atroz violenta. Exigimos, mas não lhes outorgamos as condições eficazes para o desenvolvimento do trabalho, nem mesmo acompanhamento psicológico ou instrução metodológica e frequente. Engordam, perdem a visão e adoecem internamente sem qualquer preocupação da sociedade. Fabricamos a rudeza e a brutalidade, colocando-os na linha de frente como nossos protetores. Evidentemente que sob os olhares dos mais próximos do jovem HANRY ele corporifica uma espécie de monstro ou ser insensível. A desgraça lhe apoderou e o conduziu para a trilha da insensatez, notadamente quando lhe aclara o caminho com a fraude, como se os passos seguintes pudessem encontrar terreno sólido e sustentável para a consciência, para seguir sua vida liberto de qualquer sentimento de culpa. Todas as circunstâncias sinalizam de que não participou da jornada com o propósito deliberado de subtrair a vida de HANRY. Matou. Matou mal e o inferno interior o conduziu pela mitigação da responsabilidade, absolutamente reprovável, mas instintivo ao homem. Infelizmente, basta lançar um rápido olhar sobre a vida tal como ela é, para cair por terra todas às róseas ilusões quanto à bondade dos homens. A vida humana é cheia de desejos acres, cobiças insaciadas, batalhas sem nome, sem trégua e sem cavalheirismo, entre um homem e outro; a vida humana não é um jardim, onde floresçam ordinariamente os atos bons. E se o homem naturalmente nasce bom, aquilo que se chama mundo, girando-lhe em torno, despoja-o depressa de um nobre entusiasmo ou de um sentimento filantrópico ou de uma vida modesta, como o vento do inverno faz em relação às folhas de uma árvore. Resta, ainda, aquilo que se chama homem do mundo, o tronco que perdeu as folhas e flores, as folhas dos bons pensamentos e flores das boas ações. A experiência, pois, não nos permite aceitar esta indeterminada presunção de bondade humana, nem mesmo entendendo-a somente por seu lado negativo, que consiste em presumir que o homem não pratica ações más. Ultimado o atuar, imediatamente recobrou os instintos indutores da clandestinidade. Ao revés de integralmente enfrentar o ocorrido, constrói uma trama para atribuir ao jovem HANRY o conceito de um malfeitor. A família, os amigos e a comunidade local lhe dissiparam a fraude. Mas não revela frieza. Incidem ricos vestígios de seu arrependimento ou preservação da dignidade. A expiação irá, por certo, minorar-lhe o sentimento de culpa. Há pessoas que observam as regras de honra como se vêem as estrelas: de longe. Assim concebeu HANRY que, com o presente julgamento, ainda que distante, liberta-se definitivamente da equivocada pecha. Atuam severamente as circunstâncias de ser um policial militar em efetivo serviço, o grau de culpabilidade - notadamente o efetivo conhecimento da ilicitude de sua conduta e o licenciamento do uso de arma de fogo em razão de permissão e instrução do próprio Estado. Assim, observadas as circunstâncias judiciais e diante de todo o conjunto valorado, estabeleço a pena base para o crime de homicídio em 08 (oito) anos de reclusão. Não incidem circunstâncias agravantes ou atenuantes, pois a eventual confissão qualificada não pode encontrar amparo justamente no crime conexo, que, realçamos, traduz uma fraude. Em terceiro e último estágio, também não incidem causas de aumento ou diminuição da pena. No que concerne ao delito conexo, forçoso reconhecer o dogma da non reformatio in pejus. Efetivamente, diante de todo o conjunto antes alinhado, notadamente em razão de sua condição de policial militar em efetivo serviço, a reprimenda base deve ser mensurada acima do mínimo legal, mas balizada pelo quantum anteriormente impingido ante a ausência de recurso Ministerial sobre tal sedimento. Assim, fixo a pena base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e no pagamento de 60 (sessenta) dias multa, observado o valor unitário no mínimo legal. Não incidem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Em terceiro estágio, como afirmado pelo Júri Popular, incide a causa especial de aumento de pena, para majorá-la do dobro, encontrando-a em 03 (três) anos de detenção e no pagamento de 120 (cento e vinte) dias multa, observado o valor unitário no mínimo legal. Tratando-se de delitos autônomos e independentes, impõe-se a incidência do concurso material de infrações, razão pela qual a reprimenda resta materializada nesta sentença em 08 (oito) anos de reclusão e 03 (três) anos de detenção, bem como no pagamento de 120 (cento e vinte) dias multa, observado o valor unitário no mínimo legal. Observo que deverá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado. A natureza da reprimenda e o conjunto das circunstâncias sugerem a substituição do decreto prisional preventivo nas seguintes medidas alternativas: a) Comparecimento mensal obrigatório, sempre no dia 20 de cada mês na secretaria do Juízo, ou no primeiro dia útil seguinte, para informar sua residência e o resumo de suas atividades; b) Proibição de ausência de território do Estado do Rio de Janeiro sem a prévia autorização deste Juízo. Pagará o acusado, as custas processuais. A sentença é publicada em audiência após sua leitura, devendo a Senhora Escrivã Diva Maria Figueiredo Vilela lavrar nos respectivos autos o termo próprio. Alcançado o trânsito em julgado, promovam-se as comunicações de estilo, remeta-se ao Contador Judicial, forme-se o instrumento de execução ao Juízo das Execuções, consigne-se o nome do réu PAULO ROBERTO PASCHUINI no rol dos culpados, expeça-se mandado de prisão e remetam-se os autos ao arquivo. Rio de Janeiro, Plenário do III Tribunal do Júri, em 20 de março de 2012, às 21:56 horas. MURILO KIELING Juiz de Direito
domingo, 18 de março de 2012
Dia 20/03 – 10h – Concentração em frente ao Tribunal de Justiça
Hanry Silva Gomes de Siqueira, estudante, 16 anos: mais uma vítima da política de extermínio do Estado do Rio de Janeiro
No dia 21 de novembro de 2002, Márcia de Oliveira Silva Jacintho falou pela última vez com seu filho, Hanry Silva Gomes de Siqueira. Hanry tinha 16 anos, cursava o 1° ano do ensino médio sem nunca ter repetido uma série e morava com sua família no Morro do Gambá – Lins de Vasconcelos, Zona Norte do Rio.
Apesar da dor e do desespero de perder um filho assassinado pelos agentes que deveriam proteger a população, Márcia Jacintho começou a luta para descobrir a autoria do crime e conseguiu através de suas buscas numa grande investigação, levar em frente o inquérito policial sobre o caso. Os policiais foram pronunciados pelo Ministério Público, em grande parte graças aos esforços individuais desta mãe que se transformou em militante, investigadora e advogada prática a partir do brutal assassinato do filho. Apesar do medo gerado por ameaças constantes feitas por policiais a moradores de favelas e comunidades de periferia, diferentes testemunhas do crime depuseram oficialmente, disponibilizando assim informações fundamentais para que dois dos policiais envolvidos fossem indiciados e condenados.
No próximo dia 20 de março, após várias tentativas de recursos dos dois policiais envolvidos, voltará ao banco dos réus o policial Paulo Roberto Paschuini, acusado da morte de Hanry. Ele e Marcos Alves da Silva, o outro PM envolvido, haviam sido condenados, mas Paulo o fora apenas por roubo (em outra situação) e fraude processual e não por ter matado o jovem, ficando em liberdade. Paulo recorreu em segunda instância, o que adiou seu julgamento por homicídio. Recentemente, entretanto, ele perdeu o recurso e vai ter que ir a júri.
Dia 20/03 – 10h – Concentração em frente ao Tribunal de Justiça
Julgamento: às 13hs, no 3° Tribunal do Juri
Participe desta mobilização!!
Venha lutar por justiça e contra o extermínio!
Organização: Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência
No dia 21 de novembro de 2002, Márcia de Oliveira Silva Jacintho falou pela última vez com seu filho, Hanry Silva Gomes de Siqueira. Hanry tinha 16 anos, cursava o 1° ano do ensino médio sem nunca ter repetido uma série e morava com sua família no Morro do Gambá – Lins de Vasconcelos, Zona Norte do Rio.
Apesar da dor e do desespero de perder um filho assassinado pelos agentes que deveriam proteger a população, Márcia Jacintho começou a luta para descobrir a autoria do crime e conseguiu através de suas buscas numa grande investigação, levar em frente o inquérito policial sobre o caso. Os policiais foram pronunciados pelo Ministério Público, em grande parte graças aos esforços individuais desta mãe que se transformou em militante, investigadora e advogada prática a partir do brutal assassinato do filho. Apesar do medo gerado por ameaças constantes feitas por policiais a moradores de favelas e comunidades de periferia, diferentes testemunhas do crime depuseram oficialmente, disponibilizando assim informações fundamentais para que dois dos policiais envolvidos fossem indiciados e condenados.
No próximo dia 20 de março, após várias tentativas de recursos dos dois policiais envolvidos, voltará ao banco dos réus o policial Paulo Roberto Paschuini, acusado da morte de Hanry. Ele e Marcos Alves da Silva, o outro PM envolvido, haviam sido condenados, mas Paulo o fora apenas por roubo (em outra situação) e fraude processual e não por ter matado o jovem, ficando em liberdade. Paulo recorreu em segunda instância, o que adiou seu julgamento por homicídio. Recentemente, entretanto, ele perdeu o recurso e vai ter que ir a júri.
Dia 20/03 – 10h – Concentração em frente ao Tribunal de Justiça
Julgamento: às 13hs, no 3° Tribunal do Juri
Participe desta mobilização!!
Venha lutar por justiça e contra o extermínio!
Organização: Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Convocamos todos a participarem do ato público, DIA 08/02/2012, às 10:30, em frente ao Tribunal de Justiça, no Centro!!!
A luta pela exumação do corpo de Andreu é mais um capítulo na história de Deize Carvalho. Na sua incansável busca para que seja feita justiça em relação ao assassinato de seu filho, ela tem enfrentado todo tipo de bloqueios e pressões dos órgãos desse Estado. Tudo é feito para que ela “esqueça” o caso.
Como em muitas outras situações, a estrutura prisional, policial, e particularmente a “justiça”, vem fazendo o possível para que esse crime não seja conhecido e nem apurado. Mais uma vez um jovem filho do povo é barbaramente torturado até a morte.
Todo esse bloqueio decorre do fato de que essa exumação pode trazer informações, provas e evidências desse bárbaro crime que permitiria provar que esse é outro assassinato cometido por agentes do Estado dentro da estrutura prisional pública.
Para Deize já são quatro anos nessa luta!
Em 2009 essa exumação já havia sido concedida por ordem judicial, e não havia sido encaminhada. Deize encaminhou várias solicitações legais, insistiu com os órgãos públicos, mas como sempre, medidas burocráticas eram apresentadas para impedir e protelar qualquer apuração.
Depois de muita insistência da parte de Deize, depois de várias solicitações jurídicas e de nenhuma providência ter sido tomada, um ato público foi convocado em frente ao IML no dia 19 de janeiro de 2011. Diante da pressão na rua, com panfletos, cartazes, faixas e com a presença incansável de mães e familiares de outros jovens desaparecidos e assassinados em circunstâncias semelhantes, a direção do IML chamou Deize para conversar prometendo que a exumação seria feita e com um novo laudo. A primeira pergunta do diretor do IML foi se Deize havia fotografado Andreu no dia do seu sepultamento.
A preocupação do diretor já anunciava o que viria depois: no dia da exumação os funcionários ficaram surpresos com a quantidade de pessoas e inclusive não queriam abrir o caixão... o laudo que resultou dessa exumação foi “inconclusivo”! Nem mesmo respondeu às várias questões essenciais que o promotor havia solicitado. Mais uma vez o peso da burocracia, a omissão da “justiça” e a continuidade da impunidade era o resultado de tanto esforço!
Tudo foi conduzido para que fosse confirmando o 1º laudo, de forma a manter a impunidade dos assassinos de Andreu. Para manter o clima de terror no CTR (Centro de Triagem), agora chamado de “Professor Gelson Amaral ” e no Degase. Nesse 1º laudo a conclusão, absurda, era de que Andreu havia caído ao tentar fugir pulando um muro de 6 m de altura!
Durante esse período, devido a luta e a insistência de Deize, um fato importante aconteceu: o Ministério Público denunciou seis agentes de disciplina (que, inclusive, afirmaram, em depoimento, terem agredido Andreu) no dia 30/05/2011, e o Tribunal de Justiça a acatou no dia 30 do mês seguinte.
Mesmo diante de tanta lentidão da Justiça, Deize não perde a disposição de lutar. E então ela inicia sua luta pela 2ª exumação. Nova ordem judicial foi emitida e até agora não foi cumprida.
A luta da família de Andreu e a exigência de punição para esses criminosos seguirão em frente até que se faça Justiça. Basta de atrocidades e impunidade para os criminosos que fazem parte do Estado!! Punição para torturadores e assassinos do Degase, e todas as dependências prisionais do estado do Rio de Janeiro!!!
Convocamos todos a participarem do ato público, DIA 08/02/2012, às 10:30, em frente ao Tribunal de Justiça, no Centro!!!
Organizadores: Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Cebraspo e Projeto Legal
Apoiadores: Sindpetro, Mães de Maio (SP), Núcleo de Mães de Vítimas de Violência do Estado, Grupo Tortura Nunca Mais, Justiça Global, Projeto Moleque, Mandato do Deputado Marcelo Freixo
Como em muitas outras situações, a estrutura prisional, policial, e particularmente a “justiça”, vem fazendo o possível para que esse crime não seja conhecido e nem apurado. Mais uma vez um jovem filho do povo é barbaramente torturado até a morte.
Todo esse bloqueio decorre do fato de que essa exumação pode trazer informações, provas e evidências desse bárbaro crime que permitiria provar que esse é outro assassinato cometido por agentes do Estado dentro da estrutura prisional pública.
Para Deize já são quatro anos nessa luta!
Em 2009 essa exumação já havia sido concedida por ordem judicial, e não havia sido encaminhada. Deize encaminhou várias solicitações legais, insistiu com os órgãos públicos, mas como sempre, medidas burocráticas eram apresentadas para impedir e protelar qualquer apuração.
Depois de muita insistência da parte de Deize, depois de várias solicitações jurídicas e de nenhuma providência ter sido tomada, um ato público foi convocado em frente ao IML no dia 19 de janeiro de 2011. Diante da pressão na rua, com panfletos, cartazes, faixas e com a presença incansável de mães e familiares de outros jovens desaparecidos e assassinados em circunstâncias semelhantes, a direção do IML chamou Deize para conversar prometendo que a exumação seria feita e com um novo laudo. A primeira pergunta do diretor do IML foi se Deize havia fotografado Andreu no dia do seu sepultamento.
A preocupação do diretor já anunciava o que viria depois: no dia da exumação os funcionários ficaram surpresos com a quantidade de pessoas e inclusive não queriam abrir o caixão... o laudo que resultou dessa exumação foi “inconclusivo”! Nem mesmo respondeu às várias questões essenciais que o promotor havia solicitado. Mais uma vez o peso da burocracia, a omissão da “justiça” e a continuidade da impunidade era o resultado de tanto esforço!
Tudo foi conduzido para que fosse confirmando o 1º laudo, de forma a manter a impunidade dos assassinos de Andreu. Para manter o clima de terror no CTR (Centro de Triagem), agora chamado de “Professor Gelson Amaral ” e no Degase. Nesse 1º laudo a conclusão, absurda, era de que Andreu havia caído ao tentar fugir pulando um muro de 6 m de altura!
Durante esse período, devido a luta e a insistência de Deize, um fato importante aconteceu: o Ministério Público denunciou seis agentes de disciplina (que, inclusive, afirmaram, em depoimento, terem agredido Andreu) no dia 30/05/2011, e o Tribunal de Justiça a acatou no dia 30 do mês seguinte.
Mesmo diante de tanta lentidão da Justiça, Deize não perde a disposição de lutar. E então ela inicia sua luta pela 2ª exumação. Nova ordem judicial foi emitida e até agora não foi cumprida.
A luta da família de Andreu e a exigência de punição para esses criminosos seguirão em frente até que se faça Justiça. Basta de atrocidades e impunidade para os criminosos que fazem parte do Estado!! Punição para torturadores e assassinos do Degase, e todas as dependências prisionais do estado do Rio de Janeiro!!!
Convocamos todos a participarem do ato público, DIA 08/02/2012, às 10:30, em frente ao Tribunal de Justiça, no Centro!!!
Organizadores: Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Cebraspo e Projeto Legal
Apoiadores: Sindpetro, Mães de Maio (SP), Núcleo de Mães de Vítimas de Violência do Estado, Grupo Tortura Nunca Mais, Justiça Global, Projeto Moleque, Mandato do Deputado Marcelo Freixo
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